PPRA OU PCMAT, É OBRIGATÓRIO PARA EMPRESA.
Dúvida, precisa ter PPRA, PCMAT ou os dois em minha empresa?
O PPRA: Programa de Prevenção de Riscos ambientais – PPRA é um programa de prevenção obrigatório a todas as empresas, isso mesmo “todas as empresas”, independente de quantidade de funcionários ou segmento, segundo a NR 9.1.1, com apenas uma exceção.
Legislação do PPRA: Norma Regulamentadora 9.
O objetivo do PPRA é fazer um mapeamento dos riscos do ambiente de trabalho. A partir dos riscos que forem apontados pelo PPRA é possível agir de forma preventiva, controlando, anulando ou eliminando os riscos do ambiente de trabalho.
O PCMAT: Com o nome de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, o programa é mais conhecido pela abreviação PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18).
O PCMAT é elaborado observando as fases da obra, e isso é muito importante, pois, cada etapa da obra gera tipos de riscos diferentes. O objetivo do PCMAT é o mesmo do PPRA.
É obrigatória a elaboração e implantação do PCMAT para obras com 20 funcionários ou mais, segundo NR 18.3.1.
O PCMAT é somente para construção civil. Então em qualquer outro tipo de empresa já estará descartado.
No caso de obras o PPRA, é obrigatório para locais com até 19 funcionários. Quando a obra tem previsão de picos de 20 funcionários acima, passa a ser necessário ter o PCMAT.
Um programa exclui o outro já que os dois tem a mesma finalidade, NÃO É NECESSÁRIO TER OS DOIS. Escolhe-se apenas o adequado a realidade, conforme as exigências da lei apresentadas acima.
A obra não precisará ter PCMAT e PPRA juntamente, isso não é necessário. E partindo da ideia que os dois programas tem a mesma finalidade, e principalmente, observando que as exigências do PPRA devem estar presente dentro do PCMAT (NR 18 item 18.3.1.1) fica mais evidente ainda que ter os dois programas na mesma obra é redundante.
Ao contrário do que parece o PCMAT não é aplicado apenas na Construção Civil, e sim, em termos genéricos “Indústria da Construção” que abrange não apenas a civil, mas sim todas as atividades econômicas elencadas no quadro I da Nr 4.