NR 12- Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos.
A NR-12 Trata da proteção do trabalhador no uso de maquinas e equipamentos e de varias características a eles associadas. O empregador deve garantir condições e mediadas seguras de trabalho, como: proteção coletiva e individual, administração e organização do trabalho. As maquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização.